Código de Conduta

da Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico


Na defesa ecológica do meio ambiente
  1. Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.

  2. Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas.

No respeito pela propriedade e vias de circulação
  1. Respeitar a propriedade privada, só nela circulando após prévia autorização.

  2. Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.

  3. Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.

Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade
  1. Prestar ajuda, quando solicitada, aos outros praticantes da modalidade.

  2. Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de desastre, calamidade ou catástrofe.

  3. Circular com os veículos em adequadas condições técnicas, adoptando uma marcha reduzida na condução fora de estrada.

Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
  1. Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios e, se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.

  2. Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.

© Eduardo de Vasconcelos, 2001 edvasc@clix.pt